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POLÍTICA DE ATENDIMENTO - RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2018
Art. 1º - Regulamentar a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação.
Art. 2º - São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:
I. As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona
II. Os processos de Seleção de Pessoal;
III. Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.
IV. A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.