Filhos Online, é destinado a atender Mães, Pais, Profissionais de Educação e Saúde, Empresas ou Instituições que lidam com crianças e adolescentes, que buscam compreender melhor as mudanças da vida moderna.
A modalidade de orientação psicológica mediada pelo computador, tem objetivo de oferecer às pessoas otimização do seu tempo, conforto, comodidade e rapidez no acesso a Psicologia. O objetivo é aproximar pessoas que desejam conhecer o trabalho do psicólogo(a), facilitando a interação, quando se sentem impossibilitados em comparecer ao atendimento presencial ou até mesmo, que estejam em trânsito.
São reconhecidos como serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, atendimentos online, focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Resolução CFP Nº 11/2018:
“Art. 2º - São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta resolução:
I. As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona
II. Os processos de Seleção de Pessoal;
III. Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.
IV. A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogos e psicólogas nos mais diversos contextos de atuação.
A modalidade de orientação psicológica mediada pelo computador, tem objetivo de oferecer às pessoas otimização do seu tempo, conforto, comodidade e rapidez no acesso a Psicologia. O objetivo é aproximar pessoas que desejam conhecer o trabalho do psicólogo(a), facilitando a interação, quando se sentem impossibilitados em comparecer ao atendimento presencial ou até mesmo, que estejam em trânsito.
São reconhecidos como serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, atendimentos online, focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Resolução CFP Nº 11/2018:
“Art. 2º - São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta resolução:
I. As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona
II. Os processos de Seleção de Pessoal;
III. Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.
IV. A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogos e psicólogas nos mais diversos contextos de atuação.